O deputado Jefferson Campos (PSB-SP) apresentou, nesta segunda-feira (21), o Projeto de Lei (PL) n° 3222/21 para obrigar a administração direta e indireta e prestadores de serviços públicos a reparar em até 15 dias os danos causados aos usuários. A proposta altera a Lei 13.460/17, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público.
Jefferson Campos diz que o objetivo do Projeto é moralizar o processo de análise e ressarcimento ao usuário, constituindo elemento adicional de incentivo à busca de qualidade do serviço público. “A morosidade na resposta da prestadora de serviço ao pleito do usuário que sofreu dano constitui conduta de desencorajamento, praticada, em muitos casos, de forma dolosa.”
O parlamentar cita definição do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, que diz que a responsabilidade civil do Estado caracteriza-se pelo dever deste de indenizar os danos patrimoniais causados a terceiros por atos da administração pública, seja por atos omissivos ou comissivos. “A responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado é caracterizada pela reparação econômica pelos danos sofridos por comportamentos unilaterais, lícitos ou não, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.”
Ele também conta que essa Lei regulamentou o disposto na Constituição. No entanto, embora esta norma estabeleça que os serviços públicos e o atendimento ao usuário sejam realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia, não foi estabelecido prazo para o ressarcimento do usuário, caso a prestação do serviço cause dano a este.