Foi promulgada na última sexta-feira (8) a Lei 14.398/22, que institui o documento de identidade de notários, registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais (cartórios). O Projeto de Lei 5106/19, que deu origem à norma, é de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE). No entanto, o texto foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro. Coube à Câmara e ao Senado derrubarem o veto em sessão que ocorreu na última terça (5).
De acordo com o texto, o documento será emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito. As normas para a expedição e o modelo do documento também serão definidas pela Confederação.
Gonzaga explica que é importante a expedição dessa identidade para que aqueles que exerce, essa atividade possam ser devidamente identificados. “O projeto busca estabelecer que o documento de identidade de notário e de registrador, assim como o de seus escreventes, será expedido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores, diretamente ou pelos entes sindicais de sua estrutura.”
Entre as informações que deverão constar do documento estão fotografia, nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, serventia na qual trabalha, com indicação de comarca e estado, e atribuições executadas no cartório.
O PL teve parecer favorável do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que foi relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Ele ressaltou que a proposta permitirá que os notários e registradores possam estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais.