O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) quer impedir manobras para fraudar as eleições. Para isso, ele apresentou o Projeto de Lei (PL) 1381/21 que permite que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral represente à Justiça Eleitoral para instaurar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A proposta altera a Lei n° 9.504/97, a Lei das Eleições.
Essa representação deve ser feita até a data da diplomação dos eleitos, com relatos de fatos, indicação de provas, indícios e circunstâncias para apuração de condutas que caracterizem fraude no registro da candidatura, no repasse do fundo eleitoral relativo às cotas de gênero, arrecadação e gastos de recursos, repasses do fundo eleitoral e condutas vedadas aos agentes públicos.
Agostinho explica que o PL busca dar maior efetividade no processo de investigação eleitoral referente às “candidaturas laranjas” que não param de ser questionadas na Justiça a cada eleição. De acordo com ele, mesmo com diversas denúncias durante o pleito eleitoral, pouco se faz para combater as atitudes ilícitas dos dirigentes partidários. “Eles buscam beneficiar, quase sempre, a candidatura masculina, registrando mulheres de forma fictícia tão somente para completar a cota mínima de 30% de gênero”, diz.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, além da observância da cota de gênero no registro de candidatos, também deveria ser observado o mínimo de repasse do Fundo Eleitoral para as candidaturas de negros. Essa medida gerou insatisfação de alguns partidos pela ausência de lei neste sentido, assim como pela decisão proferida às vésperas do pleito.
O Projeto do socialista abarca, também, essa nova medida do STF, e permite que esses tipos de AIJEs sejam hipóteses expressas aptas a receber representações. “Evita conflito de entendimentos dos juízes eleitorais e torna necessário que o Congresso Nacional, em seu papel institucional, busque dar maior segurança jurídica ao pleito que se avizinha agora em 2021”, explica.