Ted Conti garante em relatório que consumidor tenha segurança nas compras online

Com a expansão do comércio eletrônico evidenciado durante o período de pandemia do novo coronavírus, as reclamações seguiram no mesmo ritmo. Relatório do deputado federal Ted Conti (PSB-ES) aprovado hoje (1°) na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática pretende garantir que o direito à informação, princípio basilar do Código de Defesa do Consumidor, seja respeitado.

O Projeto de Lei 371 de 2021 prevê a disponibilização, em local de destaque nos sites de comércio eletrônico ou de empresas jornalísticas, de dados sobre a Central de Atendimento. Ted Conti enfatiza que o direito à informação é um direito do consumidor que deve ser respeitado, entretanto, a prática comercial demonstra o contrário. “A prática social demonstra que os consumidores nem sempre têm acesso aos recursos que necessitam para fazerem a escolha certa do produto e do serviço que precisam. Os índices de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor demonstram que esta
relação precisa ser aperfeiçoada”, reforçou.

Alta nas reclamações – Apenas o Procon de São Paulo registrou um aumento de 285% nas reclamações de compras online de 2019 para 2020. No ano passado, 301.672 reclamações foram registradas pelo Procon/SP. Em 2019, esse número foi 78.419. Os principais entraves apontados estão o atraso ou não entrega do item adquirido (70.279 queixas em 2020 e 19.124 em 2019), seguido por cobrança indevida ( 36.221 em 2020 e 5.605 em 2019).

O relator lembrou ainda que diante da inexistência física do produto para análise dos consumidores, as informações precisam ser eficientes o bastante para sanar possíveis dúvidas do comprador. “Sem acesso ao produto, o consumidor fica à mercê das informações disponíveis nos sites na internet, que são voltadas para atender às estratégias de marketing das empresas, e nem sempre retratam o produto com fidelidade ou, no mínimo, com a riqueza de detalhes necessária para nortear uma compra consciente e segura”, esclareceu Ted Conti.

Caso seja aprovado, o texto estabelece um prazo de 180 dias contados a partir da publicação da lei para a implementação das ações previstas.