A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (1), relatório que contempla o Projeto de Lei (PL) 286/21, do deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), para garantir segurança jurídica aos menores de 18 anos de idade em processos no âmbito do direito da família. Apensado ao PL 5900/16, a proposta do socialista concede gratuidade da justiça a esse público.
No entanto, o substitutivo aprovado estabelece como critério para acesso à Justiça a insuficiência de recursos do requerente, junto à dispensa de declaração de ajuste anual do Imposto de Renda; ou ser beneficiário de programa social do Governo Federal; ou ter renda mensal de até três salários mínimos; ou ser mulher em situação de violência doméstica e familiar; ou ser representado pela Defensoria Pública.
Agostinho conta que em maio de 2018 um Recurso Especial apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedia a gratuidade da justiça a menores incapazes que estavam em litígio com seu genitor na busca de alimentos. O Tribunal de Justiça de SP já havia negado a concessão do benefício aos menores com o fundamento de que sua representante legal exercia atividade profissional e o valor da pensão era considerável.
Desde a primeira instância a gratuidade da justiça foi indeferida aos menores, com base na capacidade econômica da mãe, mesmo os filhos sendo menores incapazes. “Ou seja, além dos menores estarem sob a guarda da mãe, o genitor não arcava com sua responsabilidade de pagar alimentos, o que dava a representante legal o ônus do pagamento das custas processuais para ter acesso ao Poder Judiciário em nome dos filhos”, critica.
Além disso, o recurso foi julgado somente em fevereiro de 2020, dois anos após o seu recebimento, em clara violação à duração razoável do processo. “Os prejudicados em todo o período foram os menores que buscavam o direito de alimentos e a representante legal, que buscava a gratuidade da justiça para seus filhos. Assim, o inadimplente ficava em situação confortável até a resolução da questão.”
O socialista ressalta que, certamente, esse caso não é o único e se repete em nosso País. Para ele, tal situação não pode perdurar dessa forma nos dias atuais. “Deve haver uma presunção absoluta de incapacidade financeira de menores quando litigam na busca de seus direitos, ainda que representados pelos seus genitores, cabendo à outra parte demonstrar a possibilidade de pagamento”, finaliza.