A Comissão de Educação aprovou, nesta terça-feira (14), relatório da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) ao Projeto de Lei nº 3039/21 que habilita escolas públicas a serem pontos de cultura. Previstos na Lei da Política Nacional da Cultura Viva (13.018/14), os pontos de cultura são entidades, grupos ou coletivos de natureza cultural que desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades.
“É preciso culturalizar a educação, ou seja, necessário se faz abrir a escola para o conhecimento e vivência de nossa rica diversidade cultural, étnica e regional. Isso porque sabemos que a prática educativa não se faz apenas entre os muros da escola. A escola como lócus privilegiado da educação formal pode aprender muito com a experiência dos pontos de cultura”, afirmou Lídice em seu relatório.
De acordo com a parlamentar, a modificação sugerida no PL permitirá que as escolas públicas possam se articular com pontos de cultura, o que abrange os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de que o currículo escolar deve abordar temas transversais, indispensáveis à formação integral de crianças e adolescentes. “Muitas atividades curriculares poderão ser vivenciadas pela escola, mediante a integração do saber pedagógico com a experiência vivencial dos fazedores de cultura, presentes nos pontos de cultura, com vistas à construção de uma aprendizagem mais significativa para os educandos”, disse.
Criada em 2014, a Política Nacional de Cultura Viva tem o objetivo de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, respaldado no princípio da cidadania cultural. Pela proposta aprovada, cada escola poderá decidir se quer ou não ser um ponto de cultura. As escolas que decidirem participar devem celebrar acordo ou termo de compromisso com pontos ou pontões de cultura já existentes e que sejam próximos à comunidade escola.