A Comissão de Relações Exteriores aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 3634/19, de autoria do deputado federal Cássio Andrade (PSB-PA), que possibilita a perda de patente ou exclusão de militar autor de violência doméstica. Para isso, a proposta altera o Código Penal Militar (CPM).
De acordo com o Projeto, o militar que praticar violência doméstica será punido conforme o Código Penal, ou seja, pena de detenção, de três meses a três anos. Nos casos de penas superiores a dois anos, eles perderão o posto ou a patente, se for oficial, ou serão excluídos da corporação, se for praça.
Cássio Andrade explica que o Projeto de Lei visa alterar o CPM para agravar a pena dos militares que cometerem esse tipo de crime. “Muitas vezes ocorrem fatos envolvendo militares, em que há agressão contra pessoas que com ele coabitem. Entretanto, a alteração do Código Penal não correspondeu à alteração do Código Penal Militar.”
O parlamentar diz que os artigos 99 e 192 do CPM tratam da perda de posto e patente do oficial e da exclusão das praças das Forças Armadas, respectivamente, na hipótese de serem condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos. As penas privativas de liberdade inferiores a dois anos implicam apenas em sanções de caráter disciplinar. “Esta é a razão para que haja equidade de tratamento aos civis e aos militares, diante da inexistência de qualificadora no CPM para o cometimento de lesão corporal de natureza doméstica”, conclui.