A Comissão de Educação aprovou relatório do deputado Rafael Motta (PSB-RN) ao Projeto de Lei (PL) 11.159/18, que cria o Cartão Odontológico Preventivo (COP). A proposta estabelece como reponsabilidade do Ministério da Saúde a elaboração, impressão e distribuição do COP nos postos de saúde, nos hospitais infantis e nas instituições de ensino fundamental da rede pública.
Para o relator, essa é uma matéria muito importante para as crianças e adolescentes brasileiros. “Saúde bucal é uma temática importantíssima que, inclusive, gera outros tipos de doenças por causa da falta de cuidados. Não é uma prioridade, hoje, nas famílias brasileiras terem uma atenção nessa temática”, disse.
Diante da importância do assunto, Motta defendeu a aprovação do Projeto. “Como parlamento brasileiro, como Poder Legislativo, como membro que interage com a União, é importante demonstrar a preocupação com a saúde bucal dessas crianças e adolescentes”, declarou.
Emenda – No entanto, para se adequar à autonomia federativa, Rafael Motta propôs a supressão do artigo 3° do Projeto, o qual determina que os sistemas de ensino colaborarão com os responsáveis pelo cumprimento da lei, que são o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O deputado diz que o respeito à essa autonomia e aos sistemas de ensino estaduais e municipais é diretriz que deve ser seguida em toda legislação que busque articulação entre as esferas governamentais. “Por essa razão, somos contrários ao texto do art. 3° do projeto, que obriga os sistemas de ensino a colaborarem com a iniciativa, que implica a adoção do COP para registrar palestras e aulas sobre higiene bucal. Isso significa interferência na autonomia das escolas para a definição de matéria curricular”, explica.