Comissão aprova projetos de Danilo Cabral e Camilo Capiberibe que garantem fornecimento de banda larga a instituições de ensino

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta terça-feira (23), Projetos de Lei (PL) dos deputados socialistas Danilo Cabral (PE), líder do PSB na Câmara, e Camilo Capiberibe (AP). Ambos tratam do fornecimento de banda larga e dos equipamentos necessários para condições satisfatórias de aprendizagem dos estudantes das universidades federais e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Os projetos estão apensados ao PL 1904/20.

De acordo com o PL 3527/20, do deputado Danilo Cabral, a União entregará a essas instituições, o valor de mais de R$ 1 bilhão para a aquisição de computadores e contratação de banda larga de internet.

Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos Graduandos das IFES-2018 revela que 26% dos estudantes matriculados possuem renda familiar per capita de até meio salário-mínimo. Na Rede Federal de Educação Profissional esse percentual sobre para 29.9%.

Danilo explica que aproximadamente 590 mil estudantes possuem graves restrições financeiras. “Deve-se levar em conta que parte considerável dos estudantes não tem, nas suas residências acesso a computador e internet”, diz.

Já o PL 4232/20, do deputado Camilo Capiberibe, estabelece que as despesas relativas à contratação de acesso à internet, por parte dos estudantes, serão ressarcidas com desconto proporcional à contribuição anual das prestadoras de serviços de telecomunicações ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).

Camilo lembra que um número significativo de alunos nas universidades públicas e instituições da Rede Federal de Educação Profissional não tem acesso à internet e a computador. A situação piorou por causa da pandemia de covid-19, o que agravou o quadro para a implantação da Educação a Distância (EAD). “A disponibilização de acesso a computador e internet para estes alunos é indispensável para assegurar que tenham condições mínimas de cursarem as disciplinas curriculares.”