A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 5518/20, do deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), que confere maior celeridade ao processo licitatório, flexibilidade aos contratos e atratividade ao modelo de negócio das concessões florestais. O Projeto altera a Lei 11.284/06, a Lei de Gestão de Florestas Públicas. O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) também assina a proposta.
De acordo com Agostinho, devido à importância estratégica das concessões para o crescimento do setor florestal na Amazônia, é fundamental a revisão da legislação. As mudanças propostas pelo deputado incluem a possibilidade de concessões para conservação e para restauração, modalidades existentes em outros países com grande sucesso no combate ao desmatamento e valorização da floresta.
Ele diz que grande parte dos gargalos existentes se dão porque o Serviço Florestal Brasileiro, responsável pela gestão dos contratos de concessão florestal, possui poder decisório limitado, o que gera burocracia na cadeia produtiva. “A proposição promove uma necessária desburocratização para o setor de concessões florestais, que visa a estabelecer processos de licitação mais céleres e atrativos para empreendimentos privados e comunitários que atuam no setor florestal.”
Além disso, para dar mais flexibilidade aos contratos, Agostinho explica que a Lei precisa contemplar a possibilidade de revisão a cada cinco anos, para reequilíbrio econômico-financeiro. Do ponto de vista da atratividade econômica, a proposta inclui novos serviços florestais, como a ampliação da permissão de comercialização de créditos de carbono a todas as concessões e a permissão de comercializar outros serviços ambientais.
Para obter continuidade dos benefícios da concessão no caso de extinção do contrato no prazo de 10 anos, o PL busca garantir ao poder concedente a possibilidade de convocar os demais participantes da licitação para assumir o contrato. “Estas são as razões pelas quais propomos as alterações ao regime de concessões florestais de áreas da União, para integrar os mecanismos da Lei de Gestão de Florestas Públicas e para o fortalecimento do instrumento da concessão florestal como uma estratégia de conciliar desenvolvimento econômico e conservação ambiental na Amazônia.”