Duarte critica falta de critério na cobrança de multas para remarcação de passagem aérea

A Comissão de Defesa do Consumidor debateu, nesta quarta-feira (10), o custo de remarcação e cancelamento de passagens aéreas. O deputado Duarte (PSB-MA) criticou os custos elevados e a falta de critério na cobrança, além de defender a aprovação de uma proposta que fixe multa máxima a ser paga na remarcação de passagens.

Duarte lembrou ainda que começaram a cobrar lanches dentros dos aviões e bagagens despachadas com o argumento de evitar o aumento das passagens, mas não foi o que aconteceu. “Não podemos aceitar a prestação de serviço indecente, caro e imoral imposto ao consumidor para viajar pelo país e ainda acharem que estão fazendo um favor”, reforçou.

Os deputados presentes apontaram que as companhias não cumprem o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que confere ao cidadão o direito à devolução dos valores pagos quando se arrepende da compra do produto ou serviço feito por telefone ou internet, em até sete dias.

Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê essa devolução apenas no arrependimento até 24h após a compra. Para Duarte, é um absurdo que uma resolução de agência reguladora se sobreponha ao CDC, que é uma lei federal. “Infelizmente hoje a lei está excluída para aplicar a resolução que mais defende empresas do que o consumidor”, criticou.

Diretor-executivo do Procon de São Paulo, Wilton Ruas, confirmou que a resolução da Anac não prevê o cumprimento do prazo de arrependimento previsto no CDC e permite multa excessiva por cancelamento ou remarcação de passagem. Segundo ele, cerca de 80% das reclamações recebidas pelo Procon-SP sobre o setor referem-se a esses dois pontos.