Parecer de Rodrigo Agostinho é favorável ao plantio voluntário para recuperação de áreas degradadas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou com substitutivo, nesta terça-feira (4), parecer favorável do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) ao Projeto de Lei (PL) 5634/19, que dispõe sobre o plantio de espécies nativas para a recuperação ou restauração de áreas ecologicamente sensíveis na propriedade rural.

O PL, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), propõe que o plantio, na propriedade rural, de espécies nativas com o objetivo de recuperar ou restaurar a vegetação no entorno de nascentes, nas margens de lagos e cursos d’água e de florestas destinadas à conservação ou passiveis de manejo florestal sustentável seja dispensado de autorização ou licença do Poder Público.

De acordo com a justificativa do autor, as autorizações e licenças hoje exigidas pelos órgãos ambientais para qualquer intervenção nessas áreas desestimula as iniciativas voluntárias dos proprietários rurais e outros interessados na recuperação da vegetação nativa.

Agostinho ressalta a importância da preservação da vegetação nativa, tanto para a produção agrícola sustentável, como pela proteção da vegetação que margeia os cursos d’água. No entanto, ele reconhece que as restrições legais e as exigências burocráticas para a intervenção ou manejo dessas áreas, estabelecidas na lei com a finalidade de dificultar sua degradação, muitas vezes atrapalham as iniciativas de recuperação voluntárias.

Ele explica que a vegetação que margeia cursos e corpos d’água é especialmente sensível e desempenha um papel importante do ponto de vista ambiental. Em razão dessa importância, essas áreas são legalmente protegidas na forma de Áreas de Preservação Permanente.

O socialista reforça que é preciso incentivar e facilitar os processos de restauração, incluindo produção de mudas e coleta de sementes com qualidade e diversidade genética. “Estamos de acordo com a proposta de facilitar as iniciativas voluntárias de recuperação de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, reduzindo, nesses casos, as exigências legais para a intervenção nessas áreas.”

Substitutivo – No entanto, em seu substitutivo, o parlamentar apresentou diretrizes ampliadas, no que tange às ações de restauração, recomposição e recuperação de vegetação nativa independente de sua natureza local, além de nortear as ações de recuperação das áreas degradadas.