PL de lídice estende a empregados públicos o direito de transferência para acompanhar o cônjuge

O Projeto de Lei nº 194/22  apresentado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) dá o direito a empregados públicos de serem transferidos em caso de transferência de cônjuge ou companheiro para outra região por interesse da administração pública. Atualmente a transferência oficial só é permitida para servidores públicos da administração direta. O PL abrange os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) ao mesmo benefício. 

“A proposta tem relevância para os empregados públicos com cônjuges que também estão empregados na Administração Pública. Essa transferência hoje não é feita de forma automática, sendo concedida às vezes e com muita luta quando na localidade de destino tem a vaga na instituição”, explicou Lídice. 

A socialista destacou que a própria Constituição Federal diz que a família tem especial proteção do Estado e que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida, à saúde, à educação, à cultura e à convivência familiar e comunitária. “Portanto, nada mais justo e constitucional que a Administração Pública direta ou indireta não seja responsável por colocar o servidor numa situação entre ter que decidir em manter o convívio familiar ou pedir demissão do seu emprego para poder conservar a união familiar estabelecida”, reforçou. 

De acordo com o projeto, a transferência ocorrerá a pedido do empregado e o deferimento dependerá da existência de uma filial ou representação na localidade em que se pretende mudar.