Na última semana, o Brasil acompanhou estarrecido a história da gravidez de uma menina de 10 anos que era abusada pelo tio desde os 6. Conforme previsto em lei, a criança conseguiu realizar o aborto. Não bastasse o sofrimento da criança, extremistas religiosos foram à porta do hospital chamá-la de “assassina” e ela teve seus dados pessoais e o local onde faria o procedimento divulgados na internet pela militante bolsonarista Sara Winter e outros apoiadores, informações estas que deveriam ser sigilosas.
Acompanhando o caso e sempre atenta à luta pela defesa dos direitos das crianças e adolescentes, a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 4306/2020 que prevê o direito da criança ou adolescente pleitear a exclusão de informações pessoais de sites de pesquisa ou de notícias que possam causar-lhes constrangimentos ou danos psicológicos. A proposta altera a Lei 13.431/2017 – a chamada Lei do Bullying – que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
O PL prevê, ainda, a pena de reclusão de 2 a 4 anos para quem divulgar por qualquer meio de comunicação dados de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de quaisquer violências. “O fato que acompanhamos na última semana expôs a criança e sua família à uma nova situação de violência extrema, revitimizando a criança, especialmente porque o caso ganhou grande repercussão nacional, notadamente na internet. Este tipo de situação a que a criança foi exposta poderá lhe causar danos psicológicos irreparáveis, tendo em vista que as informações e notícias sobre o caso estarão eternamente à disposição de qualquer pessoa que deseje pesquisar sobre o assunto na internet”, explicou Lídice.
Prática de “doxxing” nas redes sociais
A socialista afirmou que é necessária uma previsão legal para que casos como este não voltem a ocorrer e explica como a divulgação de dados pessoais é usada de forma indiscriminada nas redes sociais. “Há um conceito pouco conhecido chamado doxxing, que consiste justamente na prática de obter dados privados de uma pessoa e torná-los públicos na web e foi exatamente o que aconteceu no caso da menina de 10 anos, vítima de estupro no Espírito Santo. Temos acompanhado estes delitos através da CPMI das Fake News, da qual sou relatora. Então, o PL que apresentamos, tem também o objetivo de coibir mais fortemente esta prática, agravando as penalidades quando a vítima é uma criança ou um adolescente”.
Direito ao esquecimento
Lídice explica também que o projeto foi pensado numa tese bastante discutida nos Tribunais Superiores brasileiros, o direito ao esquecimento. O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos.
Andrea Leal com informações da assessoria da deputada