O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei 287/21 para determinar que a pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial, não poderá ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda de quem paga a pensão.
O Projeto estabelece, também, que o representante legal que recebe a pensão alimentícia em nome do filho/a, está isento do recolhimento mensal e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.
Agostinho conta que vem ganhando corpo entre doutrinadores, acadêmicos, instituições públicas e privadas, além de profissionais que atuam no direito tributário a discussão acerca da “tributação de gênero”. Estudos feitos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontam para o fato de que as mulheres são as maiores prejudicadas na relação de consumo.
Além disso, o parlamentar afirma que foi solidificado em nossa sociedade o fato de que em casos de separação do casal, o ônus da guarda dos filhos em sua imensa maioria fica a cargo da mulher, que passa a buscar sua colocação ou consolidação no mercado de trabalho e ainda cuidar dos filhos menores.
No entanto, nessa situação de separação do casal, o homem que arca com a pensão alimentícia ainda tem o benefício de deduzir o valor no seu imposto de renda, o que causa à mulher e aos filhos beneficiários, mais um ônus, o de pagar o imposto de renda sobre o valor recebido.
Para o socialista, o regramento tributário dado ao tema prejudica a mulher mais uma vez. Ele ainda critica o fato de que muitas vezes o genitor é obrigado ao pagamento da pensão alimentícia após longa batalha judicial, e ainda assim lhe é dada a oportunidade de deduzir a pensão paga do seu imposto de renda. “Esse projeto visa sanar referidas desigualdades no que toca ao sistema tributário incidente sobre o Direito de Família”, diz Agostinho.