O deputado Rafael Motta (PSB-RN), junto com a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), apresentou Requerimento para que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, esclareça informações sobre a implementação da Lei n° 13.871/19, acerca do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), pelo agressor, dos custos relativos aos serviços de saúde prestados para o tratamento de vítimas de violência doméstica e familiar.
Os parlamentares questionam, por exemplo, se o Ministério da Saúde já desenvolveu mecanismos para viabilizar o ressarcimento ao SUS em unidades de sua gestão. Eles também questionam como funciona esse ressarcimento, quais a etapas de realização, como é identificado o atendimento gerador do ressarcimento, entre outros.
A Lei 13.871/19 é oriunda do Projeto de Lei 2438/19, de autoria do parlamentares citados, e foi aprovada pelos representantes do povo para que o agressor fosse obrigado a ressarcir o SUS pelas despesas oriundas do tratamento integral à saúde de sua vítima.
De acordo com os autores, essa norma veio para suprir uma lacuna existente no ordenamento, uma vez que, quando o atendimento a essas mulheres feitos na rede particular de saúde, não restavam dúvidas de que a obrigação de custeá-los era do agressor. Porém, quando aconteciam no SUS, o criminoso se eximia do dever de pagá-los, em razão do princípio da gratuidade.
Eles ressaltam a importância do novo dispositivo, que evidenciou a obrigação de ressarcimento na Lei Maria da Penha. Além disso, criou um fator de desestímulo à prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. No entanto, desde o início de vigência desta Lei, os parlamentares não notaram mudanças nessa área. “Tampouco percebemos movimentos para a criação de mecanismos para a sua real implementação.”
Segundo os autores, existe a necessidade de informações mais claras sobre os esforços que o Ministério da Saúde tem feito para dar eficácia às obrigações dispostas. “A partir da informações fornecidas em resposta ao nosso questionamento, poderemos propor medidas, se necessárias, para garantir que os agressores arquem com o seu dever de reparar todos os danos causados por suas atitudes, inclusive aqueles oriundos do tratamento integral à saúde de suas vítimas oferecido pelo SUS.”