Tadeu e Lídice afirmam que Congresso vai derrubar veto de Bolsonaro à Lei Aldir Blanc II

Nesta quinta-feira (5), o presidente Bolsonaro vetou integralmente a Lei Aldir Blanc II que previa repasses anuais de R$ 3 bilhões para o setor cultural, o mais afetado pela pandemia da Covid-19. Os socialistas Tadeu Alencar (PE) e Lídice da Mata (BA), atuantes na defesa da cultura, reforçam que o Congresso vai derrubar mais esse veto absurdo do chefe do Executivo. Pela proposta, os repasses devem ser realizados por cinco anos pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a reconstrução da cultura.

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Cinema e do Audiovisual e relator da proposta na Câmara, Tadeu afirma que Bolsonaro é o serial killer da cultura. “Ele vetou a Lei Aldir Blanc I e II e a Lei Paulo Gustavo. O primeiro veto foi derrubado, vamos derrubar os demais. E condenar esse inimigo do Brasil ao desprezo retumbante da orquestra do seu povo”, pontuou o deputado.

Lídice, presidente da Frente Parlamentar da Economia Criativa, destaca que Bolsonaro veta o auxílio ao setor cultural, mas vive abrindo os cofres públicos para o orçamento secreto. “Sabemos das dificuldades que os trabalhadores da cultura estão enfrentando, principalmente a partir da pandemia de Covid-19, que impossibilitou a maior parte das atividades culturais. É um absurdo este veto, ainda mais quando se tem tantos escândalos de compras estapafúrdias por parte do Governo Federal. Corta-se apoio à cultura e gasta-se com viagra, filé, picanha, bacalhau e cerveja??? Onde está a prioridade deste Governo? Vamos derrubar este veto”, afirma.

A Lei Aldir Blanc II é a extensão do benefício da Lei Aldir Blanc I que socorreu o setor no momento mais difícil da pandemia. Os eventos e produções culturais foram os primeiros a parar e os últimos a voltar. O impacto negativo no setor foi tão forte que ainda precisará de anos para se recuperar. Essa foi a razão da extensão do benefício.

O incentivo de fomento à cultura seria direcionado a exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudos e realização de intercâmbio cultural. O dinheiro também poderia ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.

Os espaços artísticos beneficiados com o subsídio ficariam obrigados a promover, em contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade. O texto previa a realização de apresentações ao vivo com interação popular e em intervalos regulares. As entidades prestariam contas das despesas em até 180 dias após cada exercício financeiro.

Fonte: Com informações da Agência Senado