Projeto de Bira do Pindaré restabelece condições de benefícios previdenciários ao trabalhador

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 232/20, do líder do PSB na Câmara, deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), que restabelece o período de três contribuições mensais, a partir de nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, para o trabalhador voltar a ter direito à Previdência. 

O PL altera a Lei n° 8.213/91, que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com o texto, em caso de perda da condição de segurado em razão de desemprego involuntário, as contribuições anteriores só serão computadas, a partir da nova filiação, com, no mínimo, três contribuições mensais, para efeito da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade.     

Bira explica que a proposição tem o objetivo de atenuar o rigor das modificações introduzidas pela Medida Provisória (MP) n° 739/16, no que diz respeito ao requisito para a contagem de contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado. 

SEGURANÇA NA COBERTURA 

Segundo a redação anterior à vigência da MP, as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado seriam contadas se, após nova filiação ao RGPS, o número de novas contribuições fosse equivalente a um terço do período de carência exigido para o benefício previdenciário. “A Medida Provisória estabeleceu regra mais prejudicial para o segurado, pois, com o seu advento, passou a ser necessário o cumprimento integral de novo período de carência após a nova filiação”, explica Bira. 

Para o líder do PSB, é desproporcional impor que todo o período de carência seja exigido novamente do segurado, desconsiderando as contribuições anteriores feitas por ele ao fundo do RGPS. “Além disso, essa alteração resultará em diminuição da cobertura previdenciária de trabalhadores que estão voltando ao mercado de trabalho, sendo esse público que deve ser objeto de maior proteção por parte do Estado”, alerta. 

O socialista admite que há necessidade de aperfeiçoar as regras relativas ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Mas o seu entendimento é que isto deve ocorrer por meio do combate às fraudes e o reforço da perícia médica do INSS. “Além disso, a substituição de cumprimento de todo o período de carência após nova filiação ao RGPS para apenas três contribuições limita-se ao trabalhador que perdeu a condição de segurado em razão de desemprego involuntário”, esclarece.