Projeto de Jefferson Campos propõe maior publicidade e fiscalização de recursos federais transferidos aos entes federados

O deputado Jefferson Campos (PSB-SP) quer maior publicidade dos recursos públicos federais transferidos aos entes subnacionais e fiscalização dos respectivos repasses. Para isso, ele apresentou, nesta terça-feira (1), o Projeto de Lei (PL) n° 2016/21.

O Projeto estabelece que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito da União, dos Estados e Distrito Federal notificarão o Ministério Público e o Tribunal de Contas competente para fiscalizá-los, assim como o Poder Legislativo da unidade federativa beneficiada. Isso deve ocorrer a partir da liberação de recursos financeiros efetuados, a qualquer título, para os entes subnacionais, no prazo de cinco dias úteis, contado da data da liberação dos recursos, independentemente do valor transferido.

Jefferson Campos diz que a Lei Complementar n° 173/20, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, atenta ao cenário de pouca transparência verificada na divulgação, pelos Estados, DF e Municípios, dos valores recebidos pela União, criou norma que busca coibir essa constante falta de divulgação, muitas vezes decorrente de razões políticas.

Mas, para o parlamentar, essa linha de raciocínio não vale apenas para os repasses relacionados à pandemia, mas a todo e qualquer valor enviado pela União aos entes subnacionais. “Afinal, se um valor recebido não é divulgado amplamente, como a sua aplicação poderá ser corretamente fiscalizada?”, questiona.

Ele lembra que essa fiscalização tem sido cada vez mais disseminada no seio social, o que dá legitimidade para fiscalizar a correção dos atos praticados pelo Poder Público não só apenas pelos órgãos de controle – MP, TCU, TCE. “As normas jurídicas, tanto constitucionais como legais, têm contemplado a possiblidade de ser exercido controle do Poder Público, em qualquer de suas funções, por segmentos oriundos da sociedade”, diz.

O socialista diz que a Constituição Federal prevê a edição de lei que regule as formas de participação do usuário na administração direta e indireta. O mesmo se dá em relação às ações e serviços de saúde, cujo sistema deve admitir a participação da comunidade. Além disso, a participação social também é prevista no sistema da seguridade social, ao qual deve se conferir caráter democrático e cogestão entre Administração e administrados.

Nesse sentido, Campos explica que o Projeto de Lei preconiza que todas as transferências federais realizadas em benefícios dos Estados, Distrito Federal e Municípios, sejam imediatamente comunicadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, que poderão, num controle preventivo, zelar pela correta aplicação do dinheiro público. “Além disso, para compelir a aplicação efetiva da Lei, criamos nova hipótese de improbidade administrativa, além da vedação do recebimento de transferências voluntárias, enquanto a situação não for regularizada”, acrescenta.

Foto: Alex Ferreira