Projeto de Rodrigo Agostinho padroniza questionamentos eleitorais nos municípios

O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) apresentou Projeto de Lei (PL) para dar mais segurança jurídica no processo eleitoral. O PL 967/21, apresentado por ele nesta quinta-feira (18), modifica o Código Eleitoral para unificar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as respostas de dúvidas sobre as regras para cada eleição. Com isso, Agostinho espera que o processo fique mais seguro.

O TSE já publica a cada eleição as resoluções, mas em cada eleição municipal realizada no Brasil ainda existe a possibilidade de que autoridades públicas e diretórios estaduais de partidos políticos possam formular aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) dúvidas de interpretação de casos. Isso permite que cada TRE responda um mesmo questionamento de forma diferente, o que gera insegurança jurídica e interpretações diferentes do TSE na legislação eleitoral.

Agostinho cita como exemplo um caso que ocorreu no TRE do Rio de Janeiro (RJ) no ano de 2020. Uma consulta foi formulada ao Tribunal a respeito de propaganda partidária relacionada a impulsionamento pago ou conteúdo patrocinado em caso de pré-candidatura. A resposta do tribunal regional foi de que qualquer tipo de pagamento para propaganda eleitoral intrapartidária estaria vedado, nos moldes da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições. No entanto, essa justificava entra em conflito com artigo da mesma Lei e com a Resolução 23.610/19, do próprio TSE, que trata sobre a propaganda eleitoral.

O socialista explica que o PL serve para evitar conflitos de entendimentos, já que a consulta formulada ao TRE/RJ não ocorreu nos demais Tribunais Regionais Eleitorais, e permite que em outros Estados candidatos possam impulsionar propagandas eleitorais no período vedado pelo tribunal carioca. “A alteração da Lei fixa a competência exclusiva do TSE para responder questões relativas às eleições, aplicando a orientação de forma geral aos demais Estados da Federação.”