A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) garantiu, nesta semana, por meio de emenda à medida provisória que cria o Programa Internet Brasil (MP 1077/21), a inclusão de alunos das comunidades indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico entre os beneficiados pelo acesso gratuito à internet. O texto original da proposta liberava a banda larga móvel apenas para os alunos da rede pública integrantes de famílias cadastradas no CadÚnico. A inclusão dos professores nesse rol de beneficiados constava da emenda da deputada Tabata, mas não foi acatada.
Para o líder do PSB, Bira do Pindaré (MA), é inaceitável pensar em educação pública sem garantir o acesso do serviço de internet aos professores. “É inadmissível e inacreditável que não tenhamos sensibilidade para isso”, avaliou. O PSB apresentou destaque no Plenário para garantir esse acesso e também para que os alunos de comunidades indígenas e quilombolas não precisassem estar inscritos no CadÚnico para serem beneficiados, mas teve a proposta rejeitada.
Tabata Amaral lembra que, além de representar um importante instrumento de aprendizado para os estudantes, a internet é também valiosa ferramenta de trabalho para os professores. “A nossa luta por conectividade não para. Sabemos que o acesso à internet significa acesso à educação e não vamos medir esforços nessa luta”, garantiu a parlamentar.
Sobre a inclusão dos alunos de escolas de comunidades indígenas e quilombolas, Tabata destaca que muitos não dispõem de tecnologias educacionais para a realização de atividades pedagógicas e formativas. “Com frequência, as famílias desses estudantes não estão inscritas no CadÚnico, justamente porque não dispõem de Internet para acesso ao sistema de cadastramento dos Programas Sociais do Governo Federal.”
Na Câmara, Tabata Amaral foi relatora da Lei da Conectividade, que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet a alunos e professores da educação básica pública. Aprovada pelo Congresso em fevereiro de 2021, a proposta foi vetada integralmente por Bolsonaro. O veto foi posteriormente derrubado pelos parlamentares e transformado na Lei 14.172/20. Mas, em agosto de 2021, o governo editou a Medida Provisória 1060/21 suprimindo o prazo de transferência dos recursos aos estados, municípios e Distrito Federal, o que paralisou a iniciativa.