A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quinta-feira (1), o Projeto de Lei (PL) 5210/20, do deputado Rafael Motta (PSB-RN), que estabelece o significado da expressão “preço à vista”. De acordo com a proposta, que altera a Lei n° 10.962/04, será considerado preço à vista o valor total do produto ou do serviço pago em uma única parcela, independentemente do instrumento de pagamento utilizado.
Ele explica que o estabelecimento do significado “preço à vista” é de suma importância para evitar armadilhas publicitárias, pois é comum no comércio eletrônico a divulgação do preço com desconto para o pagamento com boleto ou cartão de crédito exclusivo da loja. Isso gera surpresas ao consumidor quando vai finalizar a compra on-line e percebe que o pagamento à vista com qualquer outro instrumento tem acréscimo.
No entanto, destaca o parlamentar, essa prática vai de encontro com a Lei n° 13.455/17, que permite que a diferenciação seja realizada por meio de descontos, não de acréscimos. “Por isso, ao deixarmos claro que o preço à vista é o valor total do produto ou do serviço pago em uma única parcela, independente do meio de pagamento utilizado, preencheremos uma lacuna na legislação que dá espaço para práticas abusivas com o consumidor e, também com o mercado, por concorrer de forma desleal ao atrair o cliente de forma enganosa.”
Segundo o socialista, dessa forma, fica claro que a prática correta é divulgar o preço à vista do produto ou do serviço ofertado, independentemente do instrumento de pagamento utilizado e, caso haja descontos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, o fornecedor deverá informar em local visível. “Essa mudança é importante para proporcionarmos transparência nas relações de consumo e garantir a efetividade do direito do consumidor”, afirma.